Prevê o caput do art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. De acordo com esse princípio, deve-se:
- A Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade.
- B Tratar todos de forma igual.
- C Tratar todos de forma desigual, não importando a medida de sua desigualdade.
- D Estabelecer distinções em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- E Tratar os brasileiros igualmente e os estrangeiros desigualmente