Segundo a Lei n.º 10.845/2007, a classificação das comarcas se dá de acordo com algumas condições. Para se tornar uma entrância intermediária, a comarca deve ter
- A aforamento anual de aproximadamente seiscentos feitos de jurisdição contenciosa.
- B receita tributária superior ao triplo da exigida para a criação do município.
- C extensão territorial de até duzentos quilômetros quadrados.
- D população de até cinquenta mil habitantes, dos quais pelo menos 40% devem residir na respectiva sede.
- E colégio eleitoral correspondente a 30% da população.