De acordo com o Decreto-lei n.º 115/1967, a reclamação contra a cobrança indevida de custas, emolumentos e despesas determinada em ação judicial deve ser dirigida pelo interessado, por petição, ao
- A Conselho Especial do TJDFT.
- B segundo vice-presidente do TJDFT.
- C presidente do TJDFT.
- D juiz corregedor.
- E primeiro vice-presidente do TJDFT