Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
- A com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
- B com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
- C sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
- D sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
- E sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.