De acordo com a Lei Federal nº 10257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades, aquele que possuir uma área ou edificação urbana, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que tenha uma área de até:
- A 200,00 m² e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- B 250,00 m² e não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- C 200,00 m², mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural
- D 250,00 m², mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural