Em relação à inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural, NÃO é exigido ao proprietário ou possuidor rural:
- A Identificação do proprietário ou possuidor rural.
- B Comprovação da propriedade ou posse.
- C Planta topográfica do imóvel rural.
- D Memorial descritivo do imóvel rural.
- E Assinatura de Responsabilidade Técnica da planta do imóvel, expedida por profissional capacitado.