Nos termos da Lei n. 14.376/02 (Regimento de Custas) do TJ-GO, é competente para a fixação das despesas de condução do oficial de justiça:
- A O Corregedor-Geral da Justiça
- B O Presidente do Tribunal de Justiça
- C O Diretor do Fórum
- D O Corregedor-Geral do Fórum