A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os princípios constitucionais listados. Em adequação a esses termos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão
- A a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios.
- B a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos.
- C o pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível e gás natural.
- D o financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
- E e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.