O art. 5° da Lei n° 11.904/2009, que instituiu o Estatuto de Museus, afirma que “Os bens culturais dos museus, em suas diversas manifestações, podem ser declarados como de interesse público, no todo ou em parte.” De acordo com o § 1o do referido artigo, quais são os bens culturais passíveis de musealização?
- A Os bens móveis e imóveis de interesse público e privado, de natureza material ou imaterial, cada bem em forma de um exemplar, portador de referência ao ambiente natural, à sociedade, à cultura e à memória oficial da nação brasileira.
- B Os bens móveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Os bens imóveis não são musealizáveis, sendo regulamentados em outro artigo específico.
- C Os bens móveis e imóveis de interesse público no seu conjunto, de natureza material ou imaterial, portadores de referência à sociedade, especificamente à cultura, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, à ciência e tecnologia.
- D Os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
- E Os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade nacional, à cultura e à memória das pessoas representantes da sociedade brasileira oficialmente registrados pela historiografia.