Suponha que Cláudia, segurada do Regime Geral de Previdência Social, vive em união estável com Pedro há 5 (cinco) anos. No dia 1º de outubro de 2019, Pedro participou de uma tentativa de homicídio doloso contra Cláudia, sua companheira. Na data de 1º de maio de 2020, transitou em julgado a sentença criminal que condenou Pedro como partícipe da tentativa de homicídio doloso cometido em face de Cláudia. De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, é correto afirmar que Pedro
- A somente seria excluído da condição de dependente da segurada se tivesse sido condenado como autor de tentativa de homicídio doloso cometido contra ela.
- B independentemente da sentença criminal, não é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente da segurada, visto que eles não vivem em união estável há pelo menos 10 (dez) anos.
- C será excluído definitivamente da condição de dependente da segurada.
- D apenas seria excluído da condição de dependente da segurada caso ela tivesse morrido ou sofrido lesões corporais graves.