De acordo com a Convenção de Palermo, o conceito de crime organizado pressupõe um(a)
- A grupo estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves.
- B associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
- C organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
- D grupo composto para a prática de crimes motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
- E associação de três ou mais pessoas, para a submissão de alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.