As verbas sucumbenciais decorrentes da atuação dos Defensores Públicos destinam-se
- A ao Defensor Público que atuou no processo; em havendo mais de um, será rateada entre eles.
- B ao fundo de verbas sucumbenciais, que será repartido de forma igualitária entre os Defensores da mesma classe ao final de cada ano.
- C ao Fundo do Governo do Estado, que reverterá esse valor em dotação orçamentária para a Defensoria Pública.
- D aos fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados exclusivamente ao seu aparelhamento e à capacitação profissional de seus membros.
- E aos fundos geridos pela Defensoria Pública destinados à ajuda de custo aos Defensores Públicos que necessitem residir fora de sua comarca.