Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar e a lei ordinária, é que:
- A não existem no ordenamento jurídico brasileiro as leis complementares.
- B a lei ordinária é de hierarquia inferior às emendas constitucionais.
- C o quórum de aprovação do projeto de lei ordinária é de maioria absoluta.
- D a lei complementar pode ser transformada em tratado pela via diplomática.
- E as hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior.