Segundo a Lei Complementar nº 75/2023, o adicional por formação intelectual será concedido aos ocupantes dos cargos de Professor Regente I, Professor Regente II e Supervisor Pedagógico que possuam, entre outros, mestrado e/ou doutorado. Os percentuais do adicional, para os títulos de mestre e doutor, respectivamente, são de:
- A 20% e 30%.
- B 20% e 40%.
- C 25% e 30%.
- D 25% e 50%.