Questão 85 Comentada - Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) - Procurador do Estado - CESPE/CEBRASPE (2018)

Determinado servidor público do estado de Pernambuco, insatisfeito com a instituição financeira em que recebe seu salário, requereu administrativamente à administração pública que seus proventos fossem depositados em instituição financeira privada.


Nessa situação hipotética, se for consultada a respeito do pedido, a PGE/PE, em consonância com o entendimento jurisprudencial, deverá manifestar-se

  • A contra o acolhimento do pedido, em decorrência do princípio da unidade de caixa.
  • B contra o acolhimento do pedido, tendo em vista a economicidade gerada à administração pública com o depósito em uma só instituição financeira.
  • C a favor do acolhimento do pedido porque o salário não é disponibilidade de caixa.
  • D a favor do acolhimento do pedido porque, embora seja disponibilidade de caixa, o salário tem natureza e destinação especiais.
  • E contra o acolhimento do pedido porque, embora não seja disponibilidade de caixa, o salário deve ser depositado em instituição financeira oficial, nos termos da CF.

Gabarito comentado da Questão 85 - Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) - Procurador do Estado - CESPE/CEBRASPE (2018)

DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. STF, ARE 837.677 MA

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