No tocante ao processo legislativo brasileiro, conforme disposto na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
- A a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou considerada prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
- B a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- C não será objeto de deliberação a proposta de emenda que vise abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
- D a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.