Empregado recebe comunicação de aviso prévio indenizado no dia 03 de março. A data base de sua categoria é o dia 01 de abril. Esse empregado terá direito:
- A apenas à indenização adicional de que trata a Lei n° 7.238/84;
- B apenas ao pagamento de diferenças das verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base;
- C apenas ao reajustamento coletivo fixado na data base no saldo de salario;
- D à indenização de que trata a Lei n° 7.238/84 e às diferenças de verbas rescisórias em função do reajustamento coletivo fixado na data base;
- E nenhuma das anteriores.