No que se refere ao aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de
- A quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.
- B oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma quinzenal.
- C quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma mensal.
- D oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por semana ou tempo inferior.
- E dez dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.