No que se refere ao aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de
-
A quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.
-
B oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma quinzenal.
-
C quinze dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado de forma mensal.
-
D oito dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por semana ou tempo inferior.
-
E dez dias, se o pagamento do trabalhador for efetuado por quinzena.