Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução, são o meio processual de defesa do executado na ação de execução de um título executivo. Os embargos do devedor:
- A Serão recebidos no efeito suspensivo, conforme regra geral.
- B Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
- C Deverão, necessariamente, ser opostos após garantia do juízo.
- D Não podem ser rejeitados liminarmente, exigindo sempre julgamento meritório das razões aduzidas nos autos.
- E Serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data de citação do executado.