Baseando-se na Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, é proibida a exportação para o exterior de peles e couros de:
- A Mamíferos e artrópodes, em bruto.
- B Anfíbios e répteis, em bruto.
- C Poríferos e aves, em bruto.
- D Anfíbios e peixes, em bruto.