Considerando os objetivos do Plano de Cultura do Estado (Lei Nº 16.026, 01/06/2016), atente para os seguintes itens:
I. reconhecer e valorizar o patrimônio cultural do Estado, englobando os bens materiais, imateriais e os naturais;
II. avaliar a adequação das manifestações culturais a fim de propor ou não sua inclusão nos espaços de educação formal e informal;
III. garantir políticas públicas com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na área cultural, a despeito da valorização dos agentes e profissionais do campo das artes e da cultura.
Corresponde a objetivo do Plano de Cultura do Estado somente o que consta em
- A I e II.
- B I e III.
- C III.
- D I.