Texto CG2A2-II
Lembremos que a concepção moderna dos direitos do homem nasce contra a violência ou os privilégios, contra os preconceitos que sustentam todas as formas de violência, sejam elas físicas, psíquicas, raciais, de gênero ou religiosas. Segundo a concepção moderna dos direitos, os homens são portadores de direitos por natureza (direito natural) e por efeito da lei positiva (direito civil), instituída pelos próprios homens. Essa diferença dos direitos é de grande envergadura porque lhes permite compreender uma prática política inexistente antes da modernidade e que se explicita, significativamente, em ocasiões muito precisas: a prática da declaração dos direitos.
A prática de declarar direitos significa, em primeiro lugar, que não é um fato óbvio para todos os seres humanos que eles são portadores de direitos e, por outro, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos. Em outras palavras, a existência da divisão social (por exemplo, os grandes e o povo, em Maquiavel; as classes sociais, em Marx) permite supor que alguns possuem direitos e outros, não. A declaração de direitos inscreve os direitos na sociedade e na política, afirma sua origem social e política e se apresenta como objeto que pede o reconhecimento de todos, exigindo o consentimento social e político de todos. Esse reconhecimento e esse consentimento dão aos direitos a condição e a dimensão de direitos universais.
A prática política da declaração de direitos ocorre em ocasiões muito precisas. De fato, algumas declarações de direito ocorrem em situações revolucionárias, isto é, naqueles momentos em que o Baixo da sociedade se rebela contra o Alto e não mais reconhece a ordem vigente injusta: na Revolução Inglesa de 1640; na Independência dos Estados Unidos; na Revolução Francesa de 1789; na Revolução Russa de 1917. Também encontramos a declaração de direitos no período posterior à Segunda Guerra Mundial, isto é, ao fenômeno do totalitarismo nazista e fascista, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Dessa maneira, os direitos dos homens se tornaram uma questão sociopolítica comprovada pelo fato de que as declarações dos direitos ocorrem nos momentos de profunda transformação social e política, quando os sujeitos sociopolíticos têm consciência de que estão criando uma sociedade nova ou defendendo a sociedade existente contra a ameaça de sua extinção. Não por acaso, portanto, no caso do Brasil, a luta pelos direitos humanos ganhou força social e política no combate à ditadura implantada em 1964 e aprofundada em 1969, com o Ato Institucional n.º 5.
Marilena Chaui. In: RIDH. Bauru, v. 10, n. 2, p. 13-26, jul./dez. 2022 (com adaptações).
Assinale a opção correta no que diz respeito a aspectos linguísticos do texto CG2A2-II.
- A A expressão “Dessa maneira” (penúltimo período do texto) é empregada como referência à ideia de que as declarações ocorrem em situações sociais muito precisas e as fixa no momento presente.
- B No segundo período do terceiro parágrafo, a expressão “De fato” introduz uma proposição que ratifica a veracidade do afirmado no período anterior, ao mesmo tempo em que amplia o seu alcance.
- C No trecho “não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos” (primeiro período do segundo parágrafo), a autora emprega o modo subjuntivo para corroborar sua crítica à declaração de direitos.
- D No terceiro período do terceiro parágrafo, a expressão de esclarecimento introduzida pela locução explicativa “isto é” poderia ser reescrita, com correção gramatical, sem a preposição “a”: o fenômeno do totalitarismo nazista e fascista.
- E O segmento “todos os seres humanos” (primeiro período do segundo parágrafo) poderia ser substituído, com correção e sem prejuízo semântico, pela forma singular todo o ser humano.