O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.
Fonte:https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/trinta-e-um-anos-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-confira-as-novas-acoes-parafortalecer-o-eca/ECA2021_Digital.pdf (Fragmento).
De acordo com a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990:
- A Considera-se criança a pessoa até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
- B Considera-se criança a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.
- C Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
- D Considera-se criança a pessoa até quatorze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre quatorze e dezoito anos de idade.