- A É vedado fazer constar do termo de nascimento ou da certidão respectiva informações a respeito do estado civil dos pais, bem como relativas a ordem de filiação (exceto gêmeo), salvo se indicada em mandado judicial.
- B Quando por algum problema técnico não for possível a expedição do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá suspender o ato de registro de nascimento, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que seja restabelecida a comunicação com a Receita Federal.
- C O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 15 (quinze) dias previsto no item 2º do Art. 52 da Lei de Registros Públicos.
- D O genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade.
Questão 5 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul | Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
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Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
Para identificar a alternativa correta, analisaremos cada uma das opções:
A) Incorreta - É vedado fazer constar do termo de nascimento ou da certidão respectiva informações a respeito do estado civil dos pais, bem como relativas a ordem de filiação (exceto gêmeo), salvo se indicada em mandado judicial.
O art. 813, parágrafo primeiro, do Provimento nº 240/2020, veda as informações mencionadas, incluindo a possibilidade de menção mesmo que haja mandado judicial, contrariando o que a alternativa afirma.
B) Incorreta - Quando por algum problema técnico não for possível a expedição do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o oficial de registro civil das pessoas naturais deverá suspender o ato de registro de nascimento, pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que seja restabelecida a comunicação com a Receita Federal.
O art. 813, parágrafo quinto, do Provimento nº 240/2020, estabelece que, na indisponibilidade do sistema para emissão do CPF, o registro não será obstado, e o número será averbado posteriormente, sem ônus.
C) Incorreta - O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 15 (quinze) dias previsto no item 2º do Art. 52 da Lei de Registros Públicos.
O art. 815, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020, estipula que, na participação pessoal da mãe no registro, o prazo prorrogado será de 45 dias, e não 15 dias, como afirma a alternativa.
D) Correta - O genitor relativamente incapaz não necessita ser assistido no ato de registro de nascimento do filho, nem no ato de reconhecimento da paternidade, já o genitor absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo com autorização judicial; e, no caso da genitora ser relativamente ou absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo, ou declaração médica que confirme a maternidade com firma reconhecida, sendo dispensada a representação ou assistência, salvo para fins de prestar declaração em termo de alegação positivo ou negativo de paternidade.
A alternativa está correta, em conformidade com o art. 814, parágrafos primeiro e segundo, do Provimento nº 240/2020.
O art. 3º do Código Civil define os absolutamente incapazes (menores de 16 anos), e o art. 4º, os relativamente incapazes (maiores de 16 e menores de 18 anos, ébrios habituais, viciados em tóxico, aqueles que não podem exprimir vontade e pródigos).
Resposta: D
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