O Deputado Federal ou Senador pego em flagrante durante prática de crime
- A somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação da Casa legislativa respectiva.
- B poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime ser inafiançável ou não.
- C poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for inafiançável.
- D não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia autorização da Casa legislativa respectiva.
- E poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa respectiva.