No julgamento de matéria judiciária, recursos administrativos e infrações disciplinares, o Regimento Interno do TRT/BA prevê que NÃO poderão integrar o mesmo órgão fracionário do Tribunal, nem atuar simultaneamente, inclusive no Tribunal Pleno,
- A cônjuges.
- B cônjuges e companheiros.
- C cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 1º grau.
- D cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 2º grau.
- E cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.