A respeito dos consórcios públicos, a Lei nº 11.107/2005 estabelece que
- A os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
- B os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo.
- C é vedada à União participar de consórcios públicos.
- D é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.
- E os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações.