A respeito da saúde, a Constituição Federal estabelece que as ações e os serviços públicos de saúde, executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições estaduais e municipais da administração direta, indireta e fundacional, integram uma rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde organizado no Estado, de acordo, dentre outras, com a seguinte e expressa diretriz:
- A atendimento integral, com prioridade para as atividades médicas e assistenciais individualizadas.
- B individualização da assistência de igual qualidade dos serviços de saúde à população urbana e rural.
- C descentralização política, administrativa e financeira, com direção única em cada esfera de governo.
- D as ações e serviços de saúde serão planejados e executados por equipes médicas e administrativas, sempre com a participação do poder público.
- E participação de entidades sociais sem fins lucrativos e de organizações não governamentais na prestação direta do serviço de saúde.