Na NR 17, Ergonomia, consta:
“A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.”
Para efeito dessa norma, a organização do trabalho deve levar em consideração
- A o modo operatório
- B a idade do trabalhador
- C a força física do trabalhador
- D a capacidade intelectual do trabalhador
- E as normas de segurança e saúde no trabalho