As áreas de Proteção e de Preservação Permanente, segundo o que prevê expressamente o Plano Diretor do Município de Campinas,
- A abrangem todas as áreas do município cobertas por vegetação natural remanescentes, as quais deverão ser convertidas em Parques Naturais Municipais de Preservação Permanente de uso restrito a atividades de lazer.
- B compreendem as zonas especiais de recarga dos aquíferos, as quais deverão ser, no prazo de trinta anos, objeto de aquisição, por doação ou desapropriação, pelo município.
- C correspondem às áreas que compõem a Macrozona de Relevância Ambiental, nas quais serão promovidos o controle da expansão urbana e da regulamentação de usos compatíveis com a conservação ambiental.
- D abarcam as áreas das microbacias hidrográficas consideradas estratégicas para ampliação das vazões captadas e consequente aumento da segurança hídrica do município.
- E incluem várzeas/planícies de inundação, as quais não deverão sofrer intervenções de impermeabilização, aterro ou edificação.