Questão 52 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

O Ministério Público, em processo movido em face de Frederico pelo crime de extorsão mediante sequestro, requereu a juntada aos autos, como prova documental, de trechos de transcrições de conversas resultantes de interceptação telefônica constantes de outro processo em que Frederico responde pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Porém, tais interceptações telefônicas, que incriminavam Frederico quanto aos crimes de tráfico e de extorsão mediante sequestro, foram realizadas sem autorização judicial.
Diante desse cenário, e considerando o requerimento de juntada do Ministério Público, é correto afirmar que a prova:

  • A não poderá ser juntada aos autos, pois originariamente ilícita e, portanto, inadmissível no processo;
  • B poderá ser juntada aos autos, pois se trata de prova emprestada, produzida entre as mesmas partes e perante o mesmo juízo;
  • C não poderá ser juntada aos autos, a não ser que com ela concorde a defesa técnica de Frederico, e mediante decisão judicial;
  • D poderá ser juntada aos autos como documento, diante do princípio da comunhão das provas, em qualquer fase do processo;
  • E poderá ser juntada aos autos, diante de autorização judicial superveniente suprindo a falta da anterior decisão judicial permitindo a interceptação.

Gabarito comentado da Questão 52 - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) - Juiz de Direito - FGV (2023)

CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium