De acordo com o Art. 10 do Código de Ética e Conduta da EBSERH, ao deparar com convites para eventos promovidos por fornecedores ou empresas do setor privado, o colaborador deve
- A independentemente do valor ou da natureza do evento, comunicar à gestão acerca do convite, garantindo que a transparência e o sigilo sejam mantidos.
- B avaliar o impacto do evento antes de comunicar à gestão, caso o convite não envolva gastos significativos ou favorecimentos.
- C aceitar os convites sem comunicar à gestão, salvo nos casos em que o evento envolva custos para a EBSERH.
- D recusar o convite e, em caso de não recusa, comunicar à gestão somente em situações onde haja possibilidade de conflito de interesse.
- E aceitar o convite sem necessidade de comunicação à gestão, pois é de seu interesse pessoal, e não coletivo.