Sobre a indenização por danos morais na relação de emprego, é CORRETO afirmar:
- A A CLT é omissa sobre o tema da responsabilidade civil, inclusive sobre o quantum (valor) indenizatório.
- B A CLT, após o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), trouxe consigo regramentos para a quantificação do dano extrapatrimonial vinculados à gravidade do dano e ao salário do trabalhador.
- C A competência para processar e julgar demandas de dano moral na relação de emprego é da Justiça Comum.
- D Não cabe o pedido de indenizações por danos morais em processos trabalhistas.
- E O empregador não é responsável pelo dano moral causado pelo superior hierárquico do seu empregado.