Em razão do alto custo, ocasionalmente o ajuizamento da ação de execução fiscal gera uma despesa maior do que o valor a ser cobrado. Por isso, a legislação vigente determina o arquivamento, sem baixa na distribuição, por meio de requerimento da autoridade fiscal, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda.
Essa disposição se aplica às execuções fiscais movidas
- A pela Procuradoria Geral Federal
- B pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- C pelo Tribunal de Contas da União
- D pelos conselhos profissionais
- E pelas autarquias federais