Os direitos fundamentais exercem múltiplas funções na ordem jurídica, que se justificam pelo contexto histórico em que foram gerados, como pela compreensão da dupla perspectiva subjetiva-objetiva desses direitos. Nessa perspectiva, verifica-se que a função de
- A prestação, tributária do pensamento liberal, corresponde ao direito a prestação de tutela contra as inserções na esfera individual.
- B defesa, originária da matriz social, corresponde ao direito de defesa contra ações lesivas à isonomia na distribuição dos bens jurídicos.
- C prestação, tributária do pensamento social, corresponde ao direito à igualdade formal na prestação da tutela jurisdicional.
- D defesa, originária na matriz liberal-burguesa, corresponde ao direito ao não impedimento às ações do titular do direito fundamental.