Questão 49 Comentada - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Auditor Público Interno - VUNESP (2023)

De acordo com a súmula 331 do TST, e correto afirmar que

  • A a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
  • B o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, não implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, mesmo que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
  • C a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.
  • D os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não respondem subsidiariamente, mesmo evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações legais.
  • E a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange parcialmente as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Gabarito comentado da Questão 49 - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - Auditor Público Interno - VUNESP (2023)

Vamos analisar a questão sobre terceirização e a Súmula 331 do TST, como se fosse um professor explicando: A questão aborda um tema crucial do Direito do Trabalho, a terceirização, e exige conhecimento da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Analisemos cada alternativa: A) INCORRETA. O inciso II da Súmula 331 do TST é claro ao estabelecer que a contratação irregular de trabalhadores, por meio de empresa interposta, não gera vínculo empregatício com a Administração Pública dire...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium