De acordo com a Lei N° 8.742/93, compete aos Estados:
- A atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
- B realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento.
- C executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil.
- D efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.
- E cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito regional ou local.