A teoria da propriedade de Locke, que é muito inovadora para sua época, difere bastante da de Hobbes. Para Hobbes, a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo Estado-Leviatã após a formação da sociedade civil. Assim como a criou, o Estado pode também suprimir a propriedade dos súditos.
(Leonel Itaussu Almeida Mello. In: Weffort, 2006)
Como ressalta Leonel I. Almeida Mello, para John Locke, por outro lado, a propriedade
- A existe no estado de natureza, e é um direito inviolável do indivíduo.
- B diz respeito aos bens da realeza e está restrita à aristocracia.
- C pode ser confiscada pelo Estado diante de ameaças externas.
- D precisa ser reconhecida pelo poder de polícia do Estado civil.
- E depende de concessões do monarca para alguns indivíduos.