De acordo com a Lei n° 1060/50, são motivos para a recusa do mandato pelo advogado designado ou nomeado quando:
- A houver incompatibilidade de impedimentos no exercício da advocacia
- B houver dado à parte contrária parecer oral ou escrito sobre a contenda
- C o procurador for constituído pela própria parte ou ter com a parte contrária relações pessoais de interesse atual
- D houver necessidade de se ausentar da sede do juízo para atender a outro mandato anteriormente outorgado ou para defender interesses próprios inadiáveis