Questão 5 Comentada - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PM-SC) - Soldado da Polícia Militar - CESPE/CEBRASPE (2023)

Na Federação brasileira, os estados 
  • A detêm soberania frente às decisões da União.
  • B podem organizar-se livremente por meio de Constituição estadual, dispensada de observar as regras da Constituição Federal. 
  • C possuem a mesma estrutura de Poderes que os municípios.
  • D têm Poder Legislativo organizado de forma bicameral, com dois órgãos legislativos, tal qual a União.
  • E podem, apesar da autonomia municipal, intervir nos municípios, em algumas circunstâncias.

Gabarito comentado da Questão 5 - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PM-SC) - Soldado da Polícia Militar - CESPE/CEBRASPE (2023)

Vamos analisar as alternativas sobre a Federação Brasileira:

A. ERRADO. Os estados não detêm soberania frente às decisões da União. Apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, que é o poder político supremo e independente. Os estados possuem autonomia, que lhes permite auto-organização, autogoverno e autoadministração.

B. ERRADO. Os estados podem organizar-se livremente por meio de Constituição estadual, mas devem observar as regras da Constituição Federal. A Constituição estadual é produto do Poder Constituinte Derivado Decorrente e deve seguir os preceitos da Constituição Federal, conforme o art. 25 da CF/88.

C. ERRADO. Os estados não possuem a mesma estrutura de Poderes que os municípios. Os municípios não possuem o Poder Judiciário, diferentemente dos estados.

D. ERRADO. Os estados não têm Poder Legislativo organizado de forma bicameral, como a União. Apenas a União possui um Poder Legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal). Nos estados, o Poder Legislativo é unicameral, composto pela Assembleia Legislativa.

E. CERTO. Os estados podem, apesar da autonomia municipal, intervir nos municípios em algumas circunstâncias. A intervenção estadual nos municípios é possível em situações taxativamente previstas na Constituição Federal, conforme o art. 35.

GABARITO: LETRA E