O prazo de validade da prenotação, nos Registros de Imóveis, é de
- A 30 (trinta) dias, prorrogáveis a pedido da parte.
- B 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério da serventia.
- C 30 (trinta) dias, prorrogáveis em caso de suscitação de dúvida.
- D 15 (quinze) dias, improrrogáveis.
- E 15 (quinze) dias, prorrogáveis a pedido da parte.