Nos termos do Estatuto dos Servidores de Biguaçu, em seu artigo 162, consideram-se de efetivo exercício, para fins de aposentadoria e disponibilidade, os afastamentos:
- A Férias; exercício de cargo em comissão; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; e licenças somente quando superiores a 30 dias.
- B Férias; exercício de cargo em comissão apenas no Município; treinamento regularmente instituído; júri; e licenças apenas à maternidade e saúde.
- C Férias; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licença para tratar de interesses particulares e sem remuneração.
- D Férias; exercício de cargo em comissão em outros entes; treinamento regularmente instituído; mandato eletivo; júri; e licenças legais previstas, como gozar licença-prêmio.
- E Férias; exercício de cargo político; atividade política; licença-prêmio; e afastamentos por cumprimento de pena judicial.