A Notificação Compulsória consiste na comunicação da ocorrência de casos individuais, agregados de casos ou surtos, suspeitos ou confirmados, da lista de agravos relacionados na Portaria. Dependendo da doença ou agravo, a notificação poderá ser imediata – em até 24 horas - ou semanal para os respectivos órgãos responsáveis. De acordo com a Portaria 264/2020, são exemplos de doenças ou agravos que poderão ser notificadas semanalmente:
- A Acidente de trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes, acidente por animal peçonhento e acidente por animal potencialmente transmissor da raiva.
- B Botulismo, Cólera e Coqueluche.
- C Doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, e doença aguda pelo vírus Zika em gestante.
- D Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação, febre de Chikungunya em áreas sem transmissão e Febre Amarela.
- E Acidente de trabalho com exposição a material biológico, dengue - casos e doença de Chagas crônica.