A Constituição Federal prevê que as penas serão cumpridas
- A em casa de albergado quando a pena for de interdição temporária de direitos.
- B em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
- C integralmente em regime fechado nos casos em que a lei assim prevê.
- D em penitenciárias de segurança máxima quando se tratar de medida de segurança.
- E em hospitais psiquiátricos quando se tratar de pessoas inimputáveis e a pena for privativa de liberdade.