As Comissões de Conciliação Prévia instituídas no âmbito do sindicato
- A terão sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
- B não podem ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.
- C são criadas com a finalidade de tentar conciliar os conflitos individuais ou coletivos do trabalho.
- D têm prazo de trinta dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.