A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma novidade para a CLT: a representação dos empregados. Conforme previsto no Art. 510-A, da CLT, “Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”. Diante de tais informações e considerando o que dispõe a CLT sobre o assunto, assinale a opção correta.
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A O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.
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B Serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados os candidatos mais votados, em votação aberta, permitido o voto por representação.
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C A eleição será convocada com antecedência mínima de noventa dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
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D Será formada comissão eleitoral, integrada por cinco empregados, não candidatos, para a organização e o acompanhamento do processo eleitoral, facultada a participação do sindicato da categoria.
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E Os empregados da empresa poderão candidatar-se, exceto aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévio, ainda que indenizado.