Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
- A realizar inspeção e correição dos serviços eleitorais do estado, comunicando ao tribunal.
- B relatar os recursos contra decisões administrativas por ele proferidas, ficando sem direito a voto.
- C presidir a comissão apuradora e totalizadora nas eleições gerais.
- D presidir a comissão do regimento interno.
- E relatar os processos de requisição de servidores, bem como aqueles referentes a pedidos de empréstimo de urnas para eleições não oficiais.