Questão 2 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - IESES (2019)

A aplicabilidade do georreferenciamento nas retificações administrativas de imóveis RURAIS, observemos a seguinte situação: “Apresentada a escritura para registro no Ofício Imobiliário competente, lavrada antes da exigência do georreferenciamento do imóvel. Pode esta ser registrada mesmo após o imóvel ter sido georeferenciado, ou seria obrigatório uma reratificação da escritura para se adequar à nova redação após o georreferenciamento?

  • A É condição sine quanon a reratificação da escritura para posteriormente ser feita nova retificação da descrição do imóvel e, somente após se perfectibilizado essas alterações a escritura poderá ter ingresso no registro imobiliário.
  • B Não há exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis.
  • C Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis é relativa, então “Mesmo havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.
  • D Exceção ao princípio da especialidade objetiva do registro de imóveis prevista na legislação brasileira que trata sobre a matéria, onde consta “Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-o o registro e conformidade com a nova descrição”.