O Poder Executivo da União promoverá a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
O prazo para isso é até
- A 27 de fevereiro.
- B 30 de abril.
- C 30 de junho.
- D 30 de setembro.
- E 31 de dezembro.