Questão 5 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Sobre as escrituras de inventário e partilha, é correto afirmar que: 
  • A O convivente que tenha direito à sucessão é parte, sem que haja necessidade de ação judicial, se o autor da herança não deixar outro sucessor, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.
  • B Nos casos em que houver testamento revogado ou caduco, admite-se inventário e partilha extrajudicial, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.
  • C Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.
  • D É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, devendo seguir a ordem prevista no Art. 617 do Código de Processo Civil.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento (2021)

Analisando as alternativas sobre Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs):

A) Incorreta - O convivente que tenha direito à sucessão é parte, sem que haja necessidade de ação judicial, se o autor da herança não deixar outro sucessor, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

O art. 1592 do Provimento nº 240/2020 estabelece que é NECESSÁRIA AÇÃO JUDICIAL se o autor da herança não deixar outro sucessor ou não houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável.

B) Incorreta - Nos casos em que houver testamento revogado ou caduco, admite-se inventário e partilha extrajudicial, diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento.

O art. 1585 do Provimento nº 240/2020 permite inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes. O parágrafo primeiro permite inventário e partilha extrajudicial com testamento, mediante autorização judicial. O parágrafo segundo permite INVENTÁRIO E A PARTILHA POR ESCRITURA PÚBLICA em casos de testamento revogado ou caduco ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento, desde que observada a capacidade e concordância dos herdeiros.

C) Correta - Os cônjuges dos herdeiros deverão comparecer ao ato de lavratura da escritura pública de inventário e partilha quando houver renúncia ou algum tipo de partilha que importe em transmissão, exceto se o casamento se der sob o regime da separação absoluta.

O art. 1591 do Provimento nº 240/2020 respalda essa alternativa.

D) Incorreta - É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, devendo seguir a ordem prevista no Art. 617 do Código de Processo Civil.

O art. 1584 do Provimento nº 240/2020 esclarece que NÃO HÁ NECESSIDADE DE SEGUIR A ORDEM prevista no art. 617 do Código de Processo Civil.

Resposta: C